quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
QUER PARCELAR DÍVIDAS COM O SIMPLES NACIONAL? VALOR DA PARCELA MÍNIMA DIMINUIU!
Sim, fica alterado o valor da parcela mínima a ser paga nos parcelamentos solicitados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de R$ 500,00 (quinhentos reais), para R$ 300,00 (trezentos reais). A RFB informárá sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima, bem como a partir de qual mês deverá ser feita esta exigência dos parcelamentos já solicitados pelos contribuintes. Resolução CGSN nº 105/12. Fonte: Fiscon Contabilidade, CRC/0872/O-0 - Publicação mensal.
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